A aposentadoria especial é um importante benefício previdenciário para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Aqui estão algumas informações importantes sobre ele:
É um benefício que permite aposentar mais cedo, devido à exposição a agentes nocivos.
Garante um benefício mensal para quem trabalhou em condições insalubres.
É regulamentada pela legislação previdenciária.
Entendemos que cada situação é única e exige uma abordagem personalizada. Nossa equipe de especialistas está pronta para ouvir suas necessidades, analisar seu caso detalhadamente e oferecer soluções sob medida para alcançar seus objetivos.
Sabemos que você pode ter algumas perguntas, e estamos aqui para ajudar!
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos à saúde (como ruídos, produtos químicos ou agentes biológicos), permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição.
Sim! Na aposentadoria especial, não é exigida idade mínima em alguns casos (dependendo das regras), apenas o tempo de atividade insalubre comprovado, enquanto na aposentadoria comum é necessário cumprir tempo de contribuição e idade mínima.
O pedido é feito no portal Meu INSS, mas recomendamos fortemente contar com o apoio jurídico da Mendes & Inácio Advogados para revisar documentos e garantir que o pedido seja bem instruído, evitando indeferimentos.
Têm direito os trabalhadores que atuaram em atividades insalubres por pelo menos 15, 20 ou 25 anos (dependendo do grau de risco), comprovando a exposição aos agentes nocivos e preenchendo os requisitos da legislação vigente.
A resposta é sim: o período que, isoladamente, não é suficiente para garantir a aposentadoria especial pode ser convertido em tempo comum e ser aproveitado no cálculo do tempo total de serviço para aposentadoria.
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